É nula a pena de demissão imposta a servidor público estável, quando inexistente o devido processo legal. (Publicado no D.J. em 04, 05 e 07.07.98)
Referências:
Art. 5º , LV e 41, § 1º da Constituição Federal de 1988;
Arts. 3º, § 4º e 35, § 1º da Constituição Estadual.
Precedentes:
Remessa de Ofício nº 97.003955-1 da Comarca de Campina Grande
Relator: O Exmº. Des. Marcos Antônio Souto Maior
Julgada em 05.03.98
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: REMESSA EX OFFICIO - Cautelar inominada - Servidores públicos - Estabilidade - Demissão sumária - Ausência do processo legal - Ocorrência - Afronta a direito líquido e certo - Procedência - Remessa - Conhecimento - Desprovimento.
O servidor estável somente pode ser demitido se o ato de demissão for precedido do indispensável processo legal - Inocorrendo tal formalidade impõe-se a decretação de nulidade dos referidos atos demissionários, com a imediata reintegração dos servidores.
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Mandado de Segurança nº 31/89
Relator: O Exmº. Des. Geraldo Ferreira Leite
Julgado em 21.03.90
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Infração disciplinar e crime funcional - Demissão - Servidor estável - Inexistência de procedimento administrativo - Mandado de Segurança .
Funcionário estável , protegido pelo art. 19 do ADCT, da C..F., se cometeu infração disciplinar ou crime funcional, deve ser submetido a processo administrativo, assegurando-lhe o princípio do contraditório e da ampla defesa ( aplicação dos arts. 5º, LV e 41, § 1º, da C.F.).
- Inobservando-se estas regras, defere-se a segurança impetrada.
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Recurso Oficial e Apelação Cível nº 96.002313-2 da Comarca de Cruz do Espírito Santo
Relator: O Exmº. Des. Amaury Ribeiro de Barros
Julgados em 16.09.96
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - Pena de demissão - Funcionário - Estabilidade constitucional - Ampla defesa - "Due Process of Law" - Direito constitucional - Anulação.
- O direito a ampla defesa só restará devidamente assegurado, quando os argumentos das partes restarem em iguais possibilidades de convencimento do julgador.
- O princípio constitucional da ampla defesa e do "due process of law" exige a bilateralidade, permitindo o contraditório em processo judicial ou administrativo, possibilitando ao julgador chegar a um convencimento de certeza, aplicando o bom direito à espécie.
- O funcionário público estadual para ser demitido, necessário se faz que lhe seja garantido o contraditório a a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato.
- Remessa necessária e apelação desprovida.
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Agravo Regimental nº 97.002684-1
Relator: O Exmº. Des. Marcos Antônio Souto Maior
Julgado em 10.09.97
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - Servidor Municipal - Concurso público - Aprovação - Nomeação - Exercício por mais de dois anos - Demissão coletiva - Processo legal - Ausência - Ampla defesa e contraditório - Inexistência - Ação mandamental - Liminar - Cassação - Restabelecimento - Agravo provido.
- É justo o restabelecimento de liminar prolatada por juízo de primeira instância que, em sede mandamental determinou a reintegração nos cargos, para os quais foram aprovados em concurso público e nomeados, servidores afastados por ato discricionário do chefe da edlilidade.
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Remessa de Ofício nº 97.003475-4
Relator: O Exmº.Des. Marcos Antônio Souto Maior
Julgada em 27.11.97
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: REMESSA EX OFFICIO - Mandado de Segurança - Servidor público - Estabilidade - Demissão sumária - Ausência do processo legal - Ocorrência - Afronta a direito líquido e certo - Concessão - Remessa - Conhecimento - Desprovimento.
- O servidor estável somente pode ser demitido se o ato for precedido do indispensável processo legal. Inocorrendo tal formalidade impõe-se a decretação dos atos demissionários com a imediata reintegração dos servidores.
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